| Art.
72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de
solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema
Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização
e implantação de equipamentos de segurança, bem
como sugerir alterações em normas, legislação
e outros assuntos pertinentes a este Código. |
Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes
ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar
as solicitações e responder, por escrito, dentro de
prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento,
esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente,
informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo
único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais
as atribuições dos órgãos e entidades
pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder
a tais solicitações. |