Baixa de circulação

1 – Finalidade
Efetivar a baixa do registro do veículo da Base Estadual do DETRAN e do RENAVAM.

2 – Documentação básica

Baixa para outro país
− Requerimento assinado pelo responsável conforme documento de identidade apresentado;
− Cópia (frente e verso) do CRV do veículo;
− Cópia autenticada do Comprovante de Exportação;
− Instrumento de Liberação/Baixa de gravame, se for o caso;
− Taxas/Impostos de acordo com as normas estaduais vigentes.
Baixa definitiva
− Requerimento do proprietário e/ ou de seu representante legal, declarando ter ciência de que uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação,
segundo os termos do Artigo 4º da Resolução 11/98do CONTRAN;
− CRV original;
− CRLV atual quitado;
− Laudo Pericial;
− Recolhimento da parte/peça do chassi com a numeração de identificação (recorte);
− Devolução das placas e plaquetas;
− Instrumento de Liberação/Baixa de gravame, se for o caso;
− Taxas/Impostos de acordo com as normas estaduais vigentes.
Além da documentação básica acima,conforme o caso, serão exigidos outros documentos:
Veículo Irrecuperável/Perda Total
− Declaração da Ocorrência do Sinistro/Boletim de Ocorrência de Acidente.
Baixa solicitada por Órgão do SNT
− Solicitação de baixa.

3 – Observações
− A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
− A baixa do registro de veículos poderá ser requerida:
− Pelo Proprietário;
− Pela Autoridade Policial, no caso de Veículo abandonado;
− Pela Autoridade aduaneira, quando o Veículo sair do Território Brasileiro;
− Pelo Leiloeiro, quando o Veículo for alienado por seu intermédio;
− Pela Seguradora que haja efetuada a indenização do Veículo Segurado (Decreto nº.1305/94, parágrafo 5º do Artigo 1º);
− Por Órgão integrando do SNT, segundo os procedimentos constantes na Resolução
11/98do CONTRAN e alterações.

4 – Legislação
Baixa definitiva
− Art. 126, 127 e 240 do CTB.
− Resolução 11/98do CONTRAN - Estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere bem como os prazos para efetivação.
− Resolução 179/05 do CONTRAN - Altera a Resolução 11/98.
Baixa para outro país
− Artigo 119 do CTB
− Instrução Normativa SRF nº28de 27/04/1994.
5 - Procedimentos
1. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.
2. Imprimir o registro da Base Estadual, e da BIN, arquivando-os para ficar documentada a situação cadastral.
3. Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual e da BIN, verificando se há restrições que impeçam que o processo seja acolhido.
− Havendo restrições de furto/roubo e busca e apreensão, realizar os procedimentos cabíveis para o caso.
− A situação de furto/roubo pode estar associada somente ao motor do veículo, portanto é necessária a consulta pelo número do motor, no cadastro informatizado.
− Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico deste manual.
4. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.
5. Colher a assinatura do usuário no requerimento, quando necessário.
6. Abrir o processo de Baixa de Veículo, identificando-o com o número do protocolo e/ou placa.
7. Revisar o processo.
8. Se a baixa for indeferida, devolver os documentos ao usuário mediante recibo, orientando para que providencie a regularização de acordo com o motivo do indeferimento.
− A baixa somente será efetivada após a prévia quitação de débitos vencidos sobre o veículo, inclusive multas.
− No caso de baixa com débitos, enviar comunicação aos Órgãos responsáveis para que sejam inscritos em Divida Ativa.
9. Efetuar a baixa do veículo na Base Estadual.
− Neste momento deve ser enviada a BIN, a transação 205 (Baixa de Veículo).
10. Recolher as placas do veículo e inutilizá-las.
11. Decalcar o número do chassi apresentado.
12. Destruir as partes recolhidas do veículo.
13. Emitir Certidão de baixa de veículo.