1 – Finalidade
Efetuar o registro inicial do veículo no cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou
do Distrito Federal - DETRAN e no RENAVAM, e expedição do Certificado de Registro de
Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
2 – Documentação básica
− Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal;
− Nota Fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido
pela autoridade competente;
− Decalque do chassi e do motor;
− Documento de identidade do proprietário;
− CPF ou CNPJ;
− Comprovante de residência ou equivalente.
Além da documentação básica acima,serão exigidos:
Para veículo importado por importador independente:
− Documento de importação fornecido pela Secretaria da Receita Federal
Para veículo de aprendizagem:
− CI (Certificado de Inspeção)
Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros:
− Autorização do poder público concedente/Prefeitura
Para veículo de aluguel empregado no transporte de carga:
− RNTRC
Para caminhões,ônibus,ou microônibus:
− Nota fiscal da carroceria nova / encarroçador
Para veículos de fabricação artesanal:
− Observar capítulo específico sobre este assunto
Para veículos de missões diplomáticas,repartições consulares de carreira e
representações de organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro:
− Autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores
− Documento de importação fornecido pela Secretaria da Receita Federal
Para veículo escolar:
− Autorização do poder público concedente
− Laudo de inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, bem
como demais exigências do artigo 136 do CTB
Para veículo oficial:
− Laudo de vistoria comprovando a pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado. Conforme artigo 120
parágrafo 1º do CTB
Para veículo para transporte de contêineres:
− Apresentação do Certificado de Garantia do fabricante . Para veículo modificado antes do primeiro registro:
− Proceder conforme Capítulo 4 – Alteração de Características |