1 – Finalidade
Efetuar o registro da transferência de propriedade do veículo, no cadastro do Órgão Executivo
de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal - DETRAN e no RENAVAM, e expedição do
Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e licenciamento de Veículo
(CRLV).
2 – Documentação básica
− Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal;
− CRV original devidamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras, emendas ou ressalvas.
Com firma do vendedor reconhecida por autenticidade e com a assinatura do “de acordo” do
adquirente, esta conforme consta no seu documento de identidade;
− Laudo de vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do motor;
− Documento de identidade do proprietário;
− CPF ou CNPJ;
− Comprovante de residência ou equivalente.
Além da documentação básica acima,serão exigidos outros documentos,dependendo do mecanismo que originou a transferência:
Venda direta entre as partes
Vendedor Pessoa física
− Reconhecimento da firma do tabelião no caso de documento com reconhecimento de
firma feito em outro município.
Vende dor Pessoa Jurídica (direito privado)
− Cópia autenticada do Contrato Social atualizado, ou outro documento equivalente
constitutivo da empresa, conferindo poderes para o firmatário do CRV vender o veículo
(dispensado caso o Tabelião reconheça que o mesmo assina em nome da pessoa jurídica).
− Nota fiscal modelo 1 ou 1A, usadas por empresas que comercializam veículos.
− Cópia da sentença de reintegração de posse, se for o caso.
− Certidão Negativa de Débitos - CND do INSS e SRF, caso valor da transação ultrapasse
o estabelecido em Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social. Consultar
http://www.inss.gov.br/
− Reconhecimento da firma do tabelião no caso de documento com reconhecimento de
firma feito em outro município.
Leilão
Leilão judicial
− Carta de arrematação assinada por Juiz.
Outros
− Cópia do Edital ou Ata do Leilão.
− Certidão de arremate (fornecida pelo leiloeiro).
− Nota Fiscal do leiloeiro.
− Recibo do leiloeiro.
− Termo judicial comprovando a posse ou termo de devolução amigável, conforme o caso
Determinação judicial
− Documento judicial que determine a venda ou registro do veículo.
Doação
Doador ente privado
− Termo de doação registrado em cartório contendo as firmas reconhecidas por
autenticidade do doador e do donatário.
Doador ente público
− Documento comprobatório da doação, com comprovação de que o signatário/doador
possui poder para alienação de bens móveis.
Fusão,Cisão ou Incorporação
− Termo de efetivação do ato constitutivo registrado no órgão competente.
Destinação de Mercadorias Apreendidas pela Receita federal
− Ato de destinação
Vendedor menor de idade
− Autorização judicial
Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros:
− Autorização do poder público concedente/Prefeitura
Para veículo de aluguel empregado no transporte de carga:
− RNTRC
3 – Observações
− Os veículos de aprendizagem veicular, transporte escolar, coletivo de passageiros, táxis e
outros que façam o transporte remunerado de passageiros, quando transferidos, necessitam
de autorização do poder público concedente.
− Será cobrada multa de acordo com o artigo 233 do CTB, daquele proprietário/comprador
que deixar de efetuar a transferência de propriedade no prazo de trinta (30) dias.
− No caso de transferência por leilão o CRV pode estar com a Autorização para Transferência
de Veículo sem estar preenchida
4– Legislação
− Artigos 123 e 124 do CTB.
− Resolução 714/88do CONTRAN - Dispõe sobre o registro e a alienação de veículos
automotores de fabricação nacional da Amazônia Ocidental.
− Resolução 790/94 do CONTRAN - Dispõe sobre o registro e a alienação de veículos
automotores das Áreas Livres de Comércio.
− Resolução 05/98do CONTRAN - Dispõe sobre a vistoria de veículos.
− Resolução 14/98- CONTRAN - Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de
veículos em circulação.
− Resolução 35/98do CONTRAN - Estabelece método de ensaio para medição de pressão
sonora por buzina ou equipamento similar.
− Resolução 87/99 do CONTRAN - Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de
veículos em circulação e dá outras providências.
− Resolução 159/04 do CONTRAN - Estabelece procedimentos para o registro de contrato
com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículos CRV e dá
outras providências − Portaria 100/02 do Ministério da Fazenda - Estabelece normas para destinação dos bens
apreendidos, abandonados, ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal.
− Decreto-Lei 1455/76 - Dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior,
disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias
estrangeiras apreendidas e dá outras providências.
− Decreto Federal 3048/99 - Trata da finalidade e dos princípios básicos da previdência social,
dos beneficiários, dos benefícios (aposentadoria, auxílio-doença, salário-família, salário-
maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, abono anual).
− Lei Estadual do IPVA
5 - Procedimentos
1. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.
2. Imprimir o registro da Base Estadual arquivando-o para ficar documentada a situação
anterior. No caso de veículo de outra UF imprimir o registro daquela base.
3. Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual, da BIN e da Base da outra
UF, se for o caso, verificando se há restrições e débitos, o que impedirá que o processo de
transferência seja acolhido.
− No caso de veículo de outra UF, enviar a transação 206 (Prontuário entre UFs) para obter
o aceite da baixa de registro do veículo no Estado de Origem. Neste momento o Estado
de Origem do veículo verifica se há impedimentos que impeçam a troca de UF.
− Havendo restrições (exceto furto/roubo e busca e apreensão) e/ou débitos, caberá ao
proprietário providenciar a devida regularização.
− No caso de veículo de outra UF, os débitos devem ser regularizados junto àquela.
− A situação de furto/roubo pode estar associada somente ao motor do veículo, portanto é
necessária a consulta pelo número do motor, no cadastro informatizado.
− Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico
deste manual.
4. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.
5. Conferir recolhimento das taxas.
6. Colher a assinatura do usuário no requerimento.
7. Abrir o processo de Transferência identificando-o com o número do protocolo e/ou placa.
8. Revisar o processo.
9. Efetuar a transferência de propriedade do veículo na base estadual, observando a existência
de algum gravame pesando sobre o veículo (Alienação fiduciária, arrendamento mercantil,
benefício tributário, reserva de domínio, etc.).
− Neste momento deve ser enviada a transação que indique à BIN, a transferência de
propriedade do veículo. No caso de transferência com troca de UF, enviar a transação
204 (Transferência de UF). E no caso de transferência dentro do mesmo Estado, enviar a
transação 203 (Aquisição de veículo).
10. Enviar a transação 227 (Solicita Autorização de Emissão CRV) ao Sistema RENAVAM.
11. Imprimir o CRV/CRLV, ou orientar quando e como será feita a impressão.
12. Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado, mediante recibo
datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega.
13. Se a transferência implicar em mudança para placa única, mudança de município ou mudança
de categoria, devem ser providenciadas novas placas e/ou tarjetas. Nestes casos, emitir
autorização para confecção das novas placas e orientar procedimento para colocação de lacre.
14. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não plastifique o Certificado de
Registro de Veículo (CRV). |