1 – Finalidade
Comunicar a venda do veículo ao Órgão Executivo de Trânsito (DETRAN).
2 – Documentação básica
− Cópia legível e autenticada do CRV, devidamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras,
emendas ou ressalvas. Com firma do vendedor reconhecida por autenticidade e com a
assinatura do “de acordo” do adquirente.
3 – Observações
− Ao ser registrada a Comunicação de Venda, a pontuação atribuída pelo cometimento de
eventuais infrações de trânsito, posteriores à data da venda, é transferida automaticamente
para carteira de habilitação do novo proprietário. A responsabilidade dos débitos e obrigações
passa a ser do comprador. Além disso, as eventuais novas notificações por infração de
trânsito serão enviadas para o endereço informado na Comunicação de Venda.
− Qualquer alteração no registro do veículo fica bloqueada até o registro da transferência,
porém este bloqueio não impede a transferência.
− A transferência do veículo só poderá ser feita para o CPF/CNPJ do proprietário indicado
neste registro.
4 – Legislação
− Artigo 134 do CTB
− Resolução 664/86 do CONTRAN e alterações - Dispõe sobre os modelos dos documentos
de registro e licenciamento de veículos e dá outras providências.
− Resolução 16/98do CONTRAN - Altera os modelos e especificações dos Certificados de
Registro – CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV.
5 – Procedimentos
1. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.
2. Imprimir o registro da Base Estadual arquivando-o para ficar documentada a situação
anterior.
3. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.
4. Colher a assinatura do usuário no requerimento.
5. Efetuar o registro da Comunicação da Venda na cadastro da Base Estadual.
− Neste momento deve ser enviada ao Sistema RENAVAM, a transação 231 (Registra
Comunicação de Venda).
− Observar que no caso de desistência da venda e a devida solicitação por parte de ambas
as partes, além de efetuar a exclusão da Comunicação de Venda da Base Estadual, é
necessário que seja enviada ao Sistema RENAVAM a transação 232 (Cancela
Comunicação de Venda).
6. Entregar ao requerente o Comprovante de Comunicação de Venda. |