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  • 1º Emplacamento
    1 – Finalidade Efetuar o registro inicial do veículo no cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal - DETRAN e no RENAVAM, e expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). 2 – Documentação básica − Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; − Nota Fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido pela autoridade competente; − Decalque do chassi e do motor; − Documento de identidade do proprietário; − CPF ou CNPJ; − Comprovante de residência ou equivalente. Além da documentação básica acima,serão exigidos: Para veículo importado por importador independente: − Documento de importação fornecido pela Secretaria da Receita Federal Para veículo de aprendizagem: − CI (Certificado de Inspeção) Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros: − Autorização do poder público concedente/Prefeitura Para veículo de aluguel empregado no transporte de carga: − RNTRC Para caminhões,ônibus,ou microônibus: − Nota fiscal da carroceria nova / encarroçador Para veículos de fabricação artesanal: − Observar capítulo específico sobre este assunto Para veículos de missões diplomáticas,repartições consulares de carreira e representações de organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro: − Autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores − Documento de importação fornecido pela Secretaria da Receita Federal Para veículo escolar: − Autorização do poder público concedente − Laudo de inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, bem como demais exigências do artigo 136 do CTB Para veículo oficial: − Laudo de vistoria comprovando a pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado. Conforme artigo 120 parágrafo 1º do CTB Para veículo para transporte de contêineres: − Apresentação do Certificado de Garantia do fabricante . Para veículo modificado antes do primeiro registro: − Proceder conforme Capítulo 4 – Alteração de Características
  • Licenciamento anual
    1 – Finalidade Renovar o Licenciamento Anual do veículo após cumprimento das exigências legais e comprovação dos requisitos estabelecidos, expedindo-se, conseqüentemente, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). 2 – Documentação básica − Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; − Documento de identidade do proprietário; − CPF ou CNPJ; − Comprovante de residência ou equivalente. Além da documentação básica acima,serão exigidos: Para veículos movidos a Gás Natural veicular − Certificado de Segurança Veicular (CSV). Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros: − Autorização do poder público concedente/Prefeitura Para veículo de aluguel empregado no transporte de carga: − RNTRC 3 – Observações − Os procedimentos para a expedição anual do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) são diferenciados em cada Estado. Portanto verifique os procedimentos relativos ao Estado de registro do seu veículo. 4 – Legislação − Artigos 130 ao 135 do CTB. − Resolução 664/86 do CONTRAN e suas alterações - Dispõe sobre os modelos dos documentos de registro e licenciamento de veículos e dá outras providências. − Resolução 13/98do CONTRAN - Dispõe sobre documentos de porte obrigatório. − Resolução 16/98do CONTRAN - Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro – CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV − Resolução 149/03, artigo 11 - Dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo da lavratura do auto de infração, da expedição da Notificação da Autuação e da Notificação da Penalidade de multa e de advertência por infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor do veiculo e da identificação do condutor infrator. − Portaria 11/06 do DENATRAN - Estabelece que os Órgãos e Entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente poderão registrar o veículo na categoria de aluguel atribuindo-lhe placa vermelha quando o seu proprietário ou arrendatário for autorizado pelo poder público competente para exercer o serviço remunerado de transporte de carga. − Portaria 203/02 do INMETRO - Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular. − Lei Estadual do IPVA 5 – Procedimentos 1. Receber, conferir e reter a documentação quando apresentada. 2. Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual e da BIN, verificando se há restrições e débitos, o que impedirá que o processo de licenciamento seja acolhido. − Havendo restrições (exceto furto/roubo e busca e apreensão) e/ou débitos, caberá ao proprietário providenciar a devida regularização. − A situação de furto/roubo pode estar associada somente ao motor do veículo, portanto é necessária a consulta pelo número do motor, no cadastro informatizado. − Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico deste manual. 3. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço. 4. Conferir recolhimento das taxas. 5. No caso de veículos movidos a Gás Natural Veicular: − Registrar no cadastro da Base Estadual, o número do CSV, sua data de emissão e Órgão emissor; 6. Imprimir o CRLV, ou orientar quando e como será feita a impressão. 7. Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado, mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega. 8. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não plastifique o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  • Transferência de propriedade
    1 – Finalidade Efetuar o registro da transferência de propriedade do veículo, no cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal - DETRAN e no RENAVAM, e expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e licenciamento de Veículo (CRLV). 2 – Documentação básica − Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; − CRV original devidamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras, emendas ou ressalvas. Com firma do vendedor reconhecida por autenticidade e com a assinatura do “de acordo” do adquirente, esta conforme consta no seu documento de identidade; − Laudo de vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do motor; − Documento de identidade do proprietário; − CPF ou CNPJ; − Comprovante de residência ou equivalente. Além da documentação básica acima,serão exigidos outros documentos,dependendo do mecanismo que originou a transferência: Venda direta entre as partes Vendedor Pessoa física − Reconhecimento da firma do tabelião no caso de documento com reconhecimento de firma feito em outro município. Vende dor Pessoa Jurídica (direito privado) − Cópia autenticada do Contrato Social atualizado, ou outro documento equivalente constitutivo da empresa, conferindo poderes para o firmatário do CRV vender o veículo (dispensado caso o Tabelião reconheça que o mesmo assina em nome da pessoa jurídica). − Nota fiscal modelo 1 ou 1A, usadas por empresas que comercializam veículos. − Cópia da sentença de reintegração de posse, se for o caso. − Certidão Negativa de Débitos - CND do INSS e SRF, caso valor da transação ultrapasse o estabelecido em Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social. Consultar http://www.inss.gov.br/ − Reconhecimento da firma do tabelião no caso de documento com reconhecimento de firma feito em outro município. Leilão Leilão judicial − Carta de arrematação assinada por Juiz. Outros − Cópia do Edital ou Ata do Leilão. − Certidão de arremate (fornecida pelo leiloeiro). − Nota Fiscal do leiloeiro. − Recibo do leiloeiro. − Termo judicial comprovando a posse ou termo de devolução amigável, conforme o caso Determinação judicial − Documento judicial que determine a venda ou registro do veículo. Doação Doador ente privado − Termo de doação registrado em cartório contendo as firmas reconhecidas por autenticidade do doador e do donatário. Doador ente público − Documento comprobatório da doação, com comprovação de que o signatário/doador possui poder para alienação de bens móveis. Fusão,Cisão ou Incorporação − Termo de efetivação do ato constitutivo registrado no órgão competente. Destinação de Mercadorias Apreendidas pela Receita federal − Ato de destinação Vendedor menor de idade − Autorização judicial Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros: − Autorização do poder público concedente/Prefeitura Para veículo de aluguel empregado no transporte de carga: − RNTRC 3 – Observações − Os veículos de aprendizagem veicular, transporte escolar, coletivo de passageiros, táxis e outros que façam o transporte remunerado de passageiros, quando transferidos, necessitam de autorização do poder público concedente. − Será cobrada multa de acordo com o artigo 233 do CTB, daquele proprietário/comprador que deixar de efetuar a transferência de propriedade no prazo de trinta (30) dias. − No caso de transferência por leilão o CRV pode estar com a Autorização para Transferência de Veículo sem estar preenchida 4– Legislação − Artigos 123 e 124 do CTB. − Resolução 714/88do CONTRAN - Dispõe sobre o registro e a alienação de veículos automotores de fabricação nacional da Amazônia Ocidental. − Resolução 790/94 do CONTRAN - Dispõe sobre o registro e a alienação de veículos automotores das Áreas Livres de Comércio. − Resolução 05/98do CONTRAN - Dispõe sobre a vistoria de veículos. − Resolução 14/98- CONTRAN - Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação. − Resolução 35/98do CONTRAN - Estabelece método de ensaio para medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar. − Resolução 87/99 do CONTRAN - Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências. − Resolução 159/04 do CONTRAN - Estabelece procedimentos para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículos CRV e dá outras providências − Portaria 100/02 do Ministério da Fazenda - Estabelece normas para destinação dos bens apreendidos, abandonados, ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal. − Decreto-Lei 1455/76 - Dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências. − Decreto Federal 3048/99 - Trata da finalidade e dos princípios básicos da previdência social, dos beneficiários, dos benefícios (aposentadoria, auxílio-doença, salário-família, salário- maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, abono anual). − Lei Estadual do IPVA 5 - Procedimentos 1. Receber, conferir e reter a documentação apresentada. 2. Imprimir o registro da Base Estadual arquivando-o para ficar documentada a situação anterior. No caso de veículo de outra UF imprimir o registro daquela base. 3. Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual, da BIN e da Base da outra UF, se for o caso, verificando se há restrições e débitos, o que impedirá que o processo de transferência seja acolhido. − No caso de veículo de outra UF, enviar a transação 206 (Prontuário entre UFs) para obter o aceite da baixa de registro do veículo no Estado de Origem. Neste momento o Estado de Origem do veículo verifica se há impedimentos que impeçam a troca de UF. − Havendo restrições (exceto furto/roubo e busca e apreensão) e/ou débitos, caberá ao proprietário providenciar a devida regularização. − No caso de veículo de outra UF, os débitos devem ser regularizados junto àquela. − A situação de furto/roubo pode estar associada somente ao motor do veículo, portanto é necessária a consulta pelo número do motor, no cadastro informatizado. − Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico deste manual. 4. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço. 5. Conferir recolhimento das taxas. 6. Colher a assinatura do usuário no requerimento. 7. Abrir o processo de Transferência identificando-o com o número do protocolo e/ou placa. 8. Revisar o processo. 9. Efetuar a transferência de propriedade do veículo na base estadual, observando a existência de algum gravame pesando sobre o veículo (Alienação fiduciária, arrendamento mercantil, benefício tributário, reserva de domínio, etc.). − Neste momento deve ser enviada a transação que indique à BIN, a transferência de propriedade do veículo. No caso de transferência com troca de UF, enviar a transação 204 (Transferência de UF). E no caso de transferência dentro do mesmo Estado, enviar a transação 203 (Aquisição de veículo). 10. Enviar a transação 227 (Solicita Autorização de Emissão CRV) ao Sistema RENAVAM. 11. Imprimir o CRV/CRLV, ou orientar quando e como será feita a impressão. 12. Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado, mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega. 13. Se a transferência implicar em mudança para placa única, mudança de município ou mudança de categoria, devem ser providenciadas novas placas e/ou tarjetas. Nestes casos, emitir autorização para confecção das novas placas e orientar procedimento para colocação de lacre. 14. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não plastifique o Certificado de Registro de Veículo (CRV). INFORMAÇÂO DE OUTROS SERVIÇOS 1º Emplacamento Licenciamento anual Tranferência de propriedade Alteração de dados 2ª via de DUT e DUAL Baixa de circulação Comunicação de venda CTB-> Código de trânsito brasileiro Resoluções do CONTRAN Portarias do DENATRAN CONSULTAS DE TRÂNSITO
  • Alteração de dados
    1 – Finalidade Autorizar a alteração de características do veículo, e registrá-la no cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal - DETRAN e no RENAVAM. As alterações podem ser: − Espécie − Tipo − Carroçaria ou Monobloco − Combustível − Modelo/versão − Cor − Capacidade, potência ou cilindradas − Eixo suplementar − Estrutura do veículo − Sistemas de segurança 2 – Documentação básica Autorização − Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal com indicação da alteração e/ou alterações a serem romovidas/feitas; − Laudo de Vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do motor; − Documento de identidade do proprietário; − CPF ou CNPJ. Registro da Alteração Básicos − Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; − Laudo de Vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do motor; − Documento de identidade do proprietário; − CPF ou CNPJ; − CRV original. Além da documentação básica acima, conforme o caso,serão exigidos outros documentos: Para mudança de Cor − CSV; − Nota Fiscal do motor, e/ou dos Componentes utilizados; − Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração do Responsável pela troca dos Componentes com assinatura reconhecida Para veículo de aluguel empregado no transporte de carga: − RNTRC 3 – Observações − Somente será aceito por este órgão como comprovante de peças e componentes usados de veículos, notas fiscais emitidas por estabelecimentos comerciais credenciados junto aos órgãos ou entidades executivas de trânsito dos órgãos ou Distrito Federal, conforme previsto no inciso 4º do Artigo 1º da Resolução 11/98do CONTRAN. − Quando o veículo for apresentado para transferência de UF e estiver com característica alterada, o DETRAN da UF de destino não consegue efetuar a autorização prévia no SISCSV, pois o veículo é de outra jurisdição. Neste caso, deve ser efetuada vistoria lacrada e enviada ao DETRAN da UF de origem do veículo para que autorize no SISCSV a inspeção. Após o proprietário comparecer na ITL e fazer a inspeção, apresenta o CSV no DETRAN de destino, que efetuará a transferência do veículo para sua base, validará a autorização e registrará a alteração de característica. 4 – Legislação − Artigos 98ao 107, 109, 110, 111 do CTB. − Artigo 1º inciso 4 da Resolução 11/98do CONTRAN - Estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere bem como os prazos para efetivação. − Resolução 199/06 do CONTRAN - Estabelece critérios para registro ou a regularização da numeração dos motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País. − Resolução 200/06 do CONTRAN - Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências. − Resolução 201/06 do CONTRAN - Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos artigos 98e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências. − Resolução 210/06 do CONTRAN - Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências. − Portaria 47/98do DENATRAN - Estabelece os procedimentos à concessão do código de marca-modelo-versão de veículos do RENAVAM e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito. − Portaria 23/94 do extinto DNC - Departamento Nacional de Combustíveis - proíbe o consumo de óleo diesel em veículos automotores de passageiros de carga e de uso misto com capacidade inferior a 1000 kg. 5 – Procedimentos Autorização 1. Receber, conferir e reter a documentação apresentada. 2. Imprimir o registro da Base Estadual arquivando-o para ficar documentada a situação anterior. 3. Verificar se a alteração desejada é permitida pela legislação acima mencionada e, ainda, se as alterações propostas implicam em nova classificação do veículo quanto à espécie, tipo emarca/modelo, as quais devem ser executadas por empresas com código de marca homologada junto ao DENATRAN, o que deve ser informado ao requerente. 4. Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual e da BIN, verificando se hárestrições que impeçam que o processo seja acolhido. − Havendo restrições, exceto furto/roubo, e busca e apreensão, caberá ao proprietário providenciar a devida regularização. − A situação de furto/roubo pode estar associada somente ao motor do veículo, portanto é necessária a consulta pelo número do motor, no cadastro informatizado. − Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico deste manual. 5. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço. 6. Conferir recolhimento das taxas. 7. Colher a assinatura do usuário no requerimento. 8. Abrir processo de Solicitação de Autorização para Alterar Características identificando-o com o número do protocolo e/ou placa. 9. Revisar o processo. 10. Se for o caso, autorizar, no sistema SISCSV, para que após feita a alteração, a ITL inspecione e emita o Certificado de Inspeção que será necessário para o registro da alteração no registro do veículo. 11. Orientar o procedimento, ou imprimir a Autorização para Alteração de Características e entregá-la ao solicitante. Registro da alteração 1. Receber, conferir e reter a documentação apresentada. 2. Imprimir o registro da Base Estadual arquivando-o para ficar documentada a situação anterior. 3. Verificar se a alteração desejada é permitida pela legislação acima mencionada e, ainda, se as alterações propostas implicam em nova classificação do veículo quanto à espécie, tipo e marca/modelo, as quais devem ser executadas por empresas com código de marca homologada junto ao DENATRAN, o que deve ser informado ao requerente. 4. Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual e da BIN, verificando se há restrições que impeçam que o processo seja acolhido. − Havendo restrições (exceto furto/roubo e busca e apreensão) e/ou débitos, caberá ao proprietário providenciar a devida regularização. − A situação de furto/roubo pode estar associada somente ao motor do veículo, portanto é necessária a consulta pelo número do motor, no cadastro informatizado. − Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico deste manual. 5. Se for o caso, acessar o SISCSV e conferir o resultado da Inspeção feita pela ITL. 6. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço. 7. Conferir recolhimento das taxas. 8. Colher a assinatura do usuário no requerimento. 9. Abrir o processo de Alteração de Características identificando-o com o número do protocolo e/ou placa. 10. Revisar o processo. 11. Efetuar a alteração do registro do veículo na Base Estadual. − Quando há alteração de marca/modelo, deve ser enviada a transação 202 (Alteração de características) ao RENAVAM. 12. Enviar a transação 227 (Solicita Autorização de Emissão CRV) ao Sistema RENAVAM; 13. Imprimir o CRV/CRLV, ou orientar quando e como será feita a impressão. 14. Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado, mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega. 15. Se houver necessidade de substituição de placas ou tarjetas, emitir autorização para confecção das novas placas e orientar procedimento para colocação de lacre. 16. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não plastifique o Certificado de Registro de Veículo (CRV).
  • 2ª via de DUT e DUAL
    1 – Finalidade Expedir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), devido a extravio, furto, dilaceração ou rasura. 2 – Documentação básica Em caso de 2ª via do CRV: − Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; − CRLV original; − Laudo de Vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do motor; − Documento de identidade do proprietário; − CPF ou CNPJ; − Comprovante de residência ou equivalente. Além da documentação básica acima, conforme o caso,serão exigidos outros documentos: Por extravio − Declaração de extravio firmada pelo proprietário (com firma reconhecida) e/ou BO (Boletim de Ocorrência Policial) registrado pelo proprietário, ou sua cópia autenticada; − Se constar Comunicação de Venda no sistema, apresentar requerimento com as firmas do adquirente e do vendedor, ambas reconhecidas por autenticidade, solicitando 2ªvia do CRV. Por furto − Declaração de furto firmada pelo proprietário (com firma reconhecida) e/ou BO (Boletim de Ocorrência Policial) registrado pelo proprietário, ou sua cópia autenticada; − Se constar Comunicação de Venda no sistema, apresentar requerimento com as firmas do adquirente e do vendedor, ambas reconhecidas por autenticidade, solicitando 2ªvia do CRV. Por rasura ou dilaceração − CRV anterior (e CRLV se for o caso). Em caso de existência de Comunicação de Venda COM desistência da venda − Cópia autenticada da cópia do documento que deu lastro à Comunicação de Venda; − Requerimento com as firmas do comprador e do vendedor, ambas reconhecidas por autenticidade, solicitando 2ªvia do CRV e a desistência da Comunicação de Venda. Em caso de 2ªvia do CRLV: − Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; − Documento de identidade do proprietário; − CPF ou CNPJ; − Comprovante de residência ou equivalente. 3 – Observações − A segunda via será sempre a “cópia fiel da 1ª via”, ou seja, a reprodução exata do documento (CRV/CRLV) expedida anteriormente. − Quando o processo for de solicitação de 2ª via do CRV, é emitido, também, o CRLV. − No caso de solicitação de 2ª via de CRV e de existência de Arrendamento, o requerimento deve ser apresentado, com firma reconhecida, pelo arrendante ou seu procurador legal, neste caso mediante apresentação de um instrumento de procuração, e não pelo arrendatário. − Se constar Comunicação de Venda no sistema, a transferência será efetuada mantendo-se a mesma data e proprietário comprador, informados quando da comunicação efetuada com a cópia da primeira via do CRV. 4 – Legislação − Artigos 124, 130 ao 135 do CTB. − Resolução 664/86 do CONTRAN e suas alterações - Dispõe sobre os modelos dos documentos de registro e licenciamento de veículos e dá outras providências. − Resolução 802/95 do CONTRAN - Acrescenta parágrafo único ao art. 9º da Resolução 664/86. − Resolução 13/98do CONTRAN - Dispõe sobre documentos de porte obrigatório. − Resolução 16/98do CONTRAN - Altera os modelos e especificações dos Certificados de − Registro – CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV − Resolução 149/03, artigo 11 - Dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo da lavratura do auto de infração, da expedição da Notificação da Autuação e da Notificação da Penalidade de multa e de advertência por infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor do veiculo e da identificação do condutor infrator. − Lei Estadual do IPVA 5 – Procedimentos 1. Receber, conferir e reter a documentação apresentada. 2. Imprimir o registro da Base Estadual arquivando-o para ficar documentada a situação anterior. 3. Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual e da BIN, verificando se há restrições que impeçam que o processo seja acolhido. − No caso de desistência da venda e conseqüente cancelamento da comunicação de venda, deve ser observada se ocorreu baixa de pontuação ou emissão de CNH liberada pela baixa da pontuação. − Havendo restrições (exceto furto/roubo e busca e apreensão) e/ou débitos, caberá ao proprietário providenciar a devida regularização. − A situação de furto/roubo pode estar associada somente ao motor do veículo, portanto é necessária a consulta pelo número do motor, no cadastro informatizado. − Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico deste manual. 4. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço. 5. Conferir recolhimento das taxas. 6. Colher a assinatura do usuário no requerimento. 7. Abrir o processo de Emissão de Segunda Via, identificando-o com o número do protocolo e/ou placa. 8. Revisar o processo. 9. Enviar a transação 227 (Solicita Autorização de Emissão CRV) ao Sistema RENAVAM. 10. Imprimir o CRV/CRLV, ou orientar quando e como será feita a impressão. 11. Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado, mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega. 12. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não plastifique o Certificado de Registro de Veículo (CRV). INFORMAÇÂO DE OUTROS SERVIÇOS 1º Emplacamento Licenciamento anual Tranferência de propriedade Alteração de dados 2ª via de DUT e DUAL Baixa de circulação Comunicação de venda CTB-> Código de trânsito brasileiro Resoluções do CONTRAN Portarias do DENATRAN CONSULTAS DE TRÂNSITO
  • Baixa de circulação
    1 – Finalidade Efetivar a baixa do registro do veículo da Base Estadual do DETRAN e do RENAVAM. 2 – Documentação básica Baixa para outro país − Requerimento assinado pelo responsável conforme documento de identidade apresentado; − Cópia (frente e verso) do CRV do veículo; − Cópia autenticada do Comprovante de Exportação; − Instrumento de Liberação/Baixa de gravame, se for o caso; − Taxas/Impostos de acordo com as normas estaduais vigentes. Baixa definitiva − Requerimento do proprietário e/ ou de seu representante legal, declarando ter ciência de que uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação, segundo os termos do Artigo 4º da Resolução 11/98do CONTRAN; − CRV original; − CRLV atual quitado; − Laudo Pericial; − Recolhimento da parte/peça do chassi com a numeração de identificação (recorte); − Devolução das placas e plaquetas; − Instrumento de Liberação/Baixa de gravame, se for o caso; − Taxas/Impostos de acordo com as normas estaduais vigentes. Além da documentação básica acima,conforme o caso, serão exigidos outros documentos: Veículo Irrecuperável/Perda Total − Declaração da Ocorrência do Sinistro/Boletim de Ocorrência de Acidente. Baixa solicitada por Órgão do SNT − Solicitação de baixa. 3 – Observações − A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas. − A baixa do registro de veículos poderá ser requerida: − Pelo Proprietário; − Pela Autoridade Policial, no caso de Veículo abandonado; − Pela Autoridade aduaneira, quando o Veículo sair do Território Brasileiro; − Pelo Leiloeiro, quando o Veículo for alienado por seu intermédio; − Pela Seguradora que haja efetuada a indenização do Veículo Segurado (Decreto nº.1305/94, parágrafo 5º do Artigo 1º); − Por Órgão integrando do SNT, segundo os procedimentos constantes na Resolução 11/98do CONTRAN e alterações. 4 – Legislação Baixa definitiva − Art. 126, 127 e 240 do CTB. − Resolução 11/98do CONTRAN - Estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere bem como os prazos para efetivação. − Resolução 179/05 do CONTRAN - Altera a Resolução 11/98. Baixa para outro país − Artigo 119 do CTB − Instrução Normativa SRF nº28de 27/04/1994. 5 - Procedimentos 1. Receber, conferir e reter a documentação apresentada. 2. Imprimir o registro da Base Estadual, e da BIN, arquivando-os para ficar documentada a situação cadastral. 3. Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual e da BIN, verificando se há restrições que impeçam que o processo seja acolhido. − Havendo restrições de furto/roubo e busca e apreensão, realizar os procedimentos cabíveis para o caso. − A situação de furto/roubo pode estar associada somente ao motor do veículo, portanto é necessária a consulta pelo número do motor, no cadastro informatizado. − Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico deste manual. 4. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço. 5. Colher a assinatura do usuário no requerimento, quando necessário. 6. Abrir o processo de Baixa de Veículo, identificando-o com o número do protocolo e/ou placa. 7. Revisar o processo. 8. Se a baixa for indeferida, devolver os documentos ao usuário mediante recibo, orientando para que providencie a regularização de acordo com o motivo do indeferimento. − A baixa somente será efetivada após a prévia quitação de débitos vencidos sobre o veículo, inclusive multas. − No caso de baixa com débitos, enviar comunicação aos Órgãos responsáveis para que sejam inscritos em Divida Ativa. 9. Efetuar a baixa do veículo na Base Estadual. − Neste momento deve ser enviada a BIN, a transação 205 (Baixa de Veículo). 10. Recolher as placas do veículo e inutilizá-las. 11. Decalcar o número do chassi apresentado. 12. Destruir as partes recolhidas do veículo. 13. Emitir Certidão de baixa de veículo.
  • Comunicação de venda
    1 – Finalidade Comunicar a venda do veículo ao Órgão Executivo de Trânsito (DETRAN). 2 – Documentação básica − Cópia legível e autenticada do CRV, devidamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras, emendas ou ressalvas. Com firma do vendedor reconhecida por autenticidade e com a assinatura do “de acordo” do adquirente. 3 – Observações − Ao ser registrada a Comunicação de Venda, a pontuação atribuída pelo cometimento de eventuais infrações de trânsito, posteriores à data da venda, é transferida automaticamente para carteira de habilitação do novo proprietário. A responsabilidade dos débitos e obrigações passa a ser do comprador. Além disso, as eventuais novas notificações por infração de trânsito serão enviadas para o endereço informado na Comunicação de Venda. − Qualquer alteração no registro do veículo fica bloqueada até o registro da transferência, porém este bloqueio não impede a transferência. − A transferência do veículo só poderá ser feita para o CPF/CNPJ do proprietário indicado neste registro. 4 – Legislação − Artigo 134 do CTB − Resolução 664/86 do CONTRAN e alterações - Dispõe sobre os modelos dos documentos de registro e licenciamento de veículos e dá outras providências. − Resolução 16/98do CONTRAN - Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro – CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV. 5 – Procedimentos 1. Receber, conferir e reter a documentação apresentada. 2. Imprimir o registro da Base Estadual arquivando-o para ficar documentada a situação anterior. 3. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço. 4. Colher a assinatura do usuário no requerimento. 5. Efetuar o registro da Comunicação da Venda na cadastro da Base Estadual. − Neste momento deve ser enviada ao Sistema RENAVAM, a transação 231 (Registra Comunicação de Venda). − Observar que no caso de desistência da venda e a devida solicitação por parte de ambas as partes, além de efetuar a exclusão da Comunicação de Venda da Base Estadual, é necessário que seja enviada ao Sistema RENAVAM a transação 232 (Cancela Comunicação de Venda). 6. Entregar ao requerente o Comprovante de Comunicação de Venda.
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